Regulamento do Programa de Relacionamento VIVA DOCOL – Profissionais
O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação no Programa de Relacionamentos VIVA DOCOL, gerido pela empresa DOCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.339.051/0001-41, estabelecida na Avenida Edmundo Doubrawa, n°1001, Zona Industrial Norte, na cidade de Joinville, estado Santa Catarina, CEP: 89219-502.
O VIVA DOCOL objetiva reconhecer, valorizar e impulsionar o talento de profissionais por meio de uma jornada que combina inspiração, crescimento profissional e experiências institucionais. Além disso, o programa busca valorizar os Participantes, pelo relacionamento mantido conosco, transformando conquistas realizadas ao longo do ciclo anual em oportunidades de aprendizado, conexões relevantes e vivências que ampliam horizontes.
O Programa tem caráter institucional, relacional, cultural e profissional, constituindo instrumentos de reconhecimento e valorização dos Participantes ao longo do ciclo anual.
1. DEFINIÇÕES
- 1.1.Aceleradores: ações específicas que possibilitam aos Participantes poderem multiplicar ou somar Pontos aos cadastros de Notas Fiscais e/ou Cupons Fiscais.
- 1.2.Cadastro: é a inscrição com dados pessoais corretos e completos no Programa VIVA DOCOL feito pelo Participante através do site VIVA DOCOL ou demais canais disponibilizados pela DOCOL.
- 1.3.Conta VIVA DOCOL: reúne os dados pessoais do Participante; informações sobre os Pontos, incluindo o saldo e extrato de Pontos; informações sobre Resgates e Experiências, devendo o Participante consultá-las através do site vivadocol.com.br.
- 1.4.Ciclo Anual: período de apuração do Programa compreendido entre 01/01/2026 e 31/12/2026, incluindo as janelas de cadastramento, validação, contestação e fechamento previstas neste Regulamento.
- 1.5.Experiências: ações concedidas pela DOCOL aos Participantes que preencherem os requisitos mínimos e que sejam contemplados com o incentivo, concedido aos Participantes como forma de reconhecimento e valorização ao longo do ciclo anual.
- 1.6.Nível: qualificação obtida pelos Participantes desde o início do Programa e que poderá ser alterada a partir da quantidade de pontos conquistados, além de conceder benefícios específicos aos Participantes, como duplicação de pontos por reais cadastrados e melhores Incentivos.
- 1.7.Nota Fiscal: documento emitido pelas Revendas e Distribuidores DOCOL que contém os produtos DOCOL revendidos a clientes e utilizados nos projetos desenvolvidos pelos Participantes. Necessário para promover o cadastro ao Programa e promover o acúmulo de Pontos.
- 1.8.Participantes: pessoa física ou jurídica titular de uma conta VIVA DOCOL. O Participante pessoa jurídica deverá indicar, necessariamente, uma única pessoa física para figurar como titular da conta VIVA DOCOL, não sendo permitido o acesso com número de CNPJ.
- 1.9.Pontos: unidades de medida utilizadas pela DOCOL para contabilizar o Acúmulo e o Resgate dos Incentivos e Experiências oferecidas.
- 1.10.Programa VIVA DOCOL: programa de relacionamento desenvolvido e administrado pela DOCOL, que visa possibilitar ao Participante o acúmulo de Pontos e a sua troca por produtos e serviços disponibilizados pela DOCOL.
- 1.11.Ranking: classificação de Participantes com base em critérios objetivos de pontuação e/ou Tickets (Jornada VIVA), conforme regras deste Regulamento.
- 1.12.Incentivos: benefícios concedidos aos Participantes e que poderão ser resgatados a qualquer momento pelos Participantes, desde que preenchidos os requisitos mínimos. Foco em impulsionar o talento dos profissionais através de capacitação.
- 1.13.Resgate: é o ato de troca de Pontos por Incentivos ou Experiências efetuado pelo Participante.
- 1.14.Site VIVA DOCOL: endereço eletrônico vivadocol.com.br e suas derivações.
A participação no Programa está condicionada à observância integral deste Regulamento, que disciplina critérios objetivos de pontuação, rankings, incentivos, prazos e demais condições aplicáveis ao Ciclo Anual.
2. DO PROGRAMA E DO PERÍODO DE APURAÇÃO
2.1.Podem participar do Programa:
a)pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, profissionais de Arquitetura, Engenharia e Design de Interiores, regularmente habilitados em seus conselhos de classe (CAU; CREA) ou com comprovação de conclusão de curso por instituição credenciada pelo MEC (Ministério da Educação);
b)pessoas jurídicas com CNPJ ativo, regularmente constituídas e com atuação comprovável nas áreas correlatadas, mediante Cadastro completo e correto no site VIVA DOCOL.
2.1.1.É vedada a participação ao Programa de qualquer pessoa física vinculada, sob o regime celetista ou de estágio, às empresas DOCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e MEKAL METALÚRGICA S.A., bem como as suas filiais.
2.1.2.Da mesma forma, é vedada a participação ao Programa de qualquer pessoa física vinculada, sob o regime celetista, societário ou de estágio, com unidades matrizes ou filiais de lojas e/ou revendas cadastradas no Programa.
2.2.A aprovação da adesão do Participante ao Programa ocorrerá a exclusivo critério e tempo da DOCOL. O prazo para aprovação de cadastro pode variar, além de que a adesão e participação no Programa VIVA DOCOL está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento.
2.2.1.Caso a DOCOL verifique ou suspeite de qualquer inconsistência nas informações prestadas pelo Participante no ato do Cadastro, suspenderá a conclusão do mesmo, cabendo ao Participante realizar contato com a DOCOL, por meio de seus canais de atendimento vinculados ao Programa VIVA DOCOL, para saneamento de eventual inconsistência e posterior conclusão do Cadastro.
2.3.Cada Participante poderá ser titular de apenas uma Conta VIVA DOCOL.
2.3.1.As pessoas jurídicas participantes do Programa poderão promover a inscrição de apenas um CNPJ (matriz ou filial), independentemente da quantidade de filiais que possuir.
2.3.2.O Representante Legal do CNPJ cadastrado, indicado como Titular no Programa, será o único responsável pela guarda dos dados cadastrais da pessoa jurídica inscrita no Programa.
2.4.As informações da Conta VIVA DOCOL, como senha e e-mail de acesso, entre outras, são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma, inclusive em aplicativos e sites eletrônicos de guarda de senhas.
2.4.1.Salvo nos casos de fraude comprovada, os danos decorrentes do uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Participante.
2.5.Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento, não será possível efetuar seu Cadastro ou efetivar um Resgate, não sendo possível sua participação no Programa VIVA DOCOL.
2.6.O Participante é o responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones de contato. A DOCOL não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do Participante.
2.7.Os Participantes declaram-se cientes de que devem verificar, previamente à adesão e durante toda a sua participação no Programa, a existência de eventuais restrições legais, éticas ou regulamentares impostas pelos órgãos de classe aos quais estejam vinculados. A DOCOL não possui ingerência sobre tais normas e não assume qualquer responsabilidade por medidas administrativas, disciplinares ou judiciais eventualmente aplicadas aos Participantes em decorrência de sua participação no Programa.
2.8.O Participante terá acesso ao Programa VIVA DOCOL por meio do Site VIVA DOCOL ou por meio de qualquer outro canal oficialmente disponibilizado pela DOCOL. A DOCOL não se responsabiliza por qualquer inaptidão do Participante para se conectar à internet, ao Site VIVA DOCOL e/ou para acessar sua Conta VIVA DOCOL.
2.9.Os Pontos correspondente ao Ciclo Anual de 2026 compreenderão o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, observadas as regras de envio, validação, revisão e encerramento constantes neste regulamento.
2.10.O cadastro das Notas Fiscais e Cupons Fiscais deverão ser realizados no período entre 01 de janeiro de 2026 a 06 de janeiro de 2027, correspondentes, exclusivamente, as Notas Fiscais e Cupons Fiscais gerados no período entre 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
2.11.No período entre 11 de janeiro de 2027 e 22 de janeiro de 2027, ocorrerá o fechamento do sistema, impossibilitando o acesso ao site VIVA DOCOL e, durante o referido período, será promovida a contagem de Pontos para avaliar os Participantes a serem selecionados para as Experiências. O resultado dos Participantes contemplados será oficialmente divulgado em 25 de janeiro de 2027.