Regulamento - Profissionais - Ciclo 2026

Regulamento do Programa de Relacionamento VIVA DOCOL – Profissionais

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação no Programa de Relacionamentos VIVA DOCOL, gerido pela empresa DOCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.339.051/0001-41, estabelecida na Avenida Edmundo Doubrawa, n°1001, Zona Industrial Norte, na cidade de Joinville, estado Santa Catarina, CEP: 89219-502.

O VIVA DOCOL objetiva reconhecer, valorizar e impulsionar o talento de profissionais por meio de uma jornada que combina inspiração, crescimento profissional e experiências institucionais. Além disso, o programa busca valorizar os Participantes, pelo relacionamento mantido conosco, transformando conquistas realizadas ao longo do ciclo anual em oportunidades de aprendizado, conexões relevantes e vivências que ampliam horizontes.

O Programa tem caráter institucional, relacional, cultural e profissional, constituindo instrumentos de reconhecimento e valorização dos Participantes ao longo do ciclo anual.

1. DEFINIÇÕES

  • 1.1.Aceleradores: ações específicas que possibilitam aos Participantes poderem multiplicar ou somar Pontos aos cadastros de Notas Fiscais e/ou Cupons Fiscais.
  • 1.2.Cadastro: é a inscrição com dados pessoais corretos e completos no Programa VIVA DOCOL feito pelo Participante através do site VIVA DOCOL ou demais canais disponibilizados pela DOCOL.
  • 1.3.Conta VIVA DOCOL: reúne os dados pessoais do Participante; informações sobre os Pontos, incluindo o saldo e extrato de Pontos; informações sobre Resgates e Experiências, devendo o Participante consultá-las através do site vivadocol.com.br.
  • 1.4.Ciclo Anual: período de apuração do Programa compreendido entre 01/01/2026 e 31/12/2026, incluindo as janelas de cadastramento, validação, contestação e fechamento previstas neste Regulamento.
  • 1.5.Experiências: ações concedidas pela DOCOL aos Participantes que preencherem os requisitos mínimos e que sejam contemplados com o incentivo, concedido aos Participantes como forma de reconhecimento e valorização ao longo do ciclo anual.
  • 1.6.Nível: qualificação obtida pelos Participantes desde o início do Programa e que poderá ser alterada a partir da quantidade de pontos conquistados, além de conceder benefícios específicos aos Participantes, como duplicação de pontos por reais cadastrados e melhores Incentivos.
  • 1.7.Nota Fiscal: documento emitido pelas Revendas e Distribuidores DOCOL que contém os produtos DOCOL revendidos a clientes e utilizados nos projetos desenvolvidos pelos Participantes. Necessário para promover o cadastro ao Programa e promover o acúmulo de Pontos.
  • 1.8.Participantes: pessoa física ou jurídica titular de uma conta VIVA DOCOL. O Participante pessoa jurídica deverá indicar, necessariamente, uma única pessoa física para figurar como titular da conta VIVA DOCOL, não sendo permitido o acesso com número de CNPJ.
  • 1.9.Pontos: unidades de medida utilizadas pela DOCOL para contabilizar o Acúmulo e o Resgate dos Incentivos e Experiências oferecidas.
  • 1.10.Programa VIVA DOCOL: programa de relacionamento desenvolvido e administrado pela DOCOL, que visa possibilitar ao Participante o acúmulo de Pontos e a sua troca por produtos e serviços disponibilizados pela DOCOL.
  • 1.11.Ranking: classificação de Participantes com base em critérios objetivos de pontuação e/ou Tickets (Jornada VIVA), conforme regras deste Regulamento.
  • 1.12.Incentivos: benefícios concedidos aos Participantes e que poderão ser resgatados a qualquer momento pelos Participantes, desde que preenchidos os requisitos mínimos. Foco em impulsionar o talento dos profissionais através de capacitação.
  • 1.13.Resgate: é o ato de troca de Pontos por Incentivos ou Experiências efetuado pelo Participante.
  • 1.14.Site VIVA DOCOL: endereço eletrônico vivadocol.com.br e suas derivações.

A participação no Programa está condicionada à observância integral deste Regulamento, que disciplina critérios objetivos de pontuação, rankings, incentivos, prazos e demais condições aplicáveis ao Ciclo Anual.

2. DO PROGRAMA E DO PERÍODO DE APURAÇÃO

2.1.
Podem participar do Programa:
a)
pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, profissionais de Arquitetura, Engenharia e Design de Interiores, regularmente habilitados em seus conselhos de classe (CAU; CREA) ou com comprovação de conclusão de curso por instituição credenciada pelo MEC (Ministério da Educação);
b)
pessoas jurídicas com CNPJ ativo, regularmente constituídas e com atuação comprovável nas áreas correlatadas, mediante Cadastro completo e correto no site VIVA DOCOL.
2.1.1.
É vedada a participação ao Programa de qualquer pessoa física vinculada, sob o regime celetista ou de estágio, às empresas DOCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e MEKAL METALÚRGICA S.A., bem como as suas filiais.
2.1.2.
Da mesma forma, é vedada a participação ao Programa de qualquer pessoa física vinculada, sob o regime celetista, societário ou de estágio, com unidades matrizes ou filiais de lojas e/ou revendas cadastradas no Programa.
2.2.
A aprovação da adesão do Participante ao Programa ocorrerá a exclusivo critério e tempo da DOCOL. O prazo para aprovação de cadastro pode variar, além de que a adesão e participação no Programa VIVA DOCOL está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento.
2.2.1.
Caso a DOCOL verifique ou suspeite de qualquer inconsistência nas informações prestadas pelo Participante no ato do Cadastro, suspenderá a conclusão do mesmo, cabendo ao Participante realizar contato com a DOCOL, por meio de seus canais de atendimento vinculados ao Programa VIVA DOCOL, para saneamento de eventual inconsistência e posterior conclusão do Cadastro.
2.3.
Cada Participante poderá ser titular de apenas uma Conta VIVA DOCOL.
2.3.1.
As pessoas jurídicas participantes do Programa poderão promover a inscrição de apenas um CNPJ (matriz ou filial), independentemente da quantidade de filiais que possuir.
2.3.2.
O Representante Legal do CNPJ cadastrado, indicado como Titular no Programa, será o único responsável pela guarda dos dados cadastrais da pessoa jurídica inscrita no Programa.
2.4.
As informações da Conta VIVA DOCOL, como senha e e-mail de acesso, entre outras, são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma, inclusive em aplicativos e sites eletrônicos de guarda de senhas.
2.4.1.
Salvo nos casos de fraude comprovada, os danos decorrentes do uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Participante.
2.5.
Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento, não será possível efetuar seu Cadastro ou efetivar um Resgate, não sendo possível sua participação no Programa VIVA DOCOL.
2.6.
O Participante é o responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones de contato. A DOCOL não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do Participante.
2.7.
Os Participantes declaram-se cientes de que devem verificar, previamente à adesão e durante toda a sua participação no Programa, a existência de eventuais restrições legais, éticas ou regulamentares impostas pelos órgãos de classe aos quais estejam vinculados. A DOCOL não possui ingerência sobre tais normas e não assume qualquer responsabilidade por medidas administrativas, disciplinares ou judiciais eventualmente aplicadas aos Participantes em decorrência de sua participação no Programa.
2.8.
O Participante terá acesso ao Programa VIVA DOCOL por meio do Site VIVA DOCOL ou por meio de qualquer outro canal oficialmente disponibilizado pela DOCOL. A DOCOL não se responsabiliza por qualquer inaptidão do Participante para se conectar à internet, ao Site VIVA DOCOL e/ou para acessar sua Conta VIVA DOCOL.
2.9.
Os Pontos correspondente ao Ciclo Anual de 2026 compreenderão o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, observadas as regras de envio, validação, revisão e encerramento constantes neste regulamento.
2.10.
O cadastro das Notas Fiscais e Cupons Fiscais deverão ser realizados no período entre 01 de janeiro de 2026 a 06 de janeiro de 2027, correspondentes, exclusivamente, as Notas Fiscais e Cupons Fiscais gerados no período entre 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
2.11.
No período entre 11 de janeiro de 2027 e 22 de janeiro de 2027, ocorrerá o fechamento do sistema, impossibilitando o acesso ao site VIVA DOCOL e, durante o referido período, será promovida a contagem de Pontos para avaliar os Participantes a serem selecionados para as Experiências. O resultado dos Participantes contemplados será oficialmente divulgado em 25 de janeiro de 2027.