Regulamento - Profissionais - Ciclo 2026
Regulamento do Programa de Relacionamento VIVA DOCOL – Profissionais
O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação no Programa de Relacionamentos VIVA DOCOL, gerido pela empresa DOCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.339.051/0001-41, estabelecida na Avenida Edmundo Doubrawa, n° 1.001, Zona Industrial Norte, na cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, CEP 89219-502.
O VIVA DOCOL objetiva reconhecer, valorizar e impulsionar o talento de profissionais por meio de uma jornada que combina inspiração, crescimento profissional e experiências institucionais. Além disso, o programa busca valorizar os Participantes pelo relacionamento mantido conosco, transformando conquistas realizadas ao longo do ciclo anual em oportunidades de aprendizado, conexões relevantes e vivências que ampliam horizontes.
O Programa tem caráter institucional, relacional, cultural e profissional, constituindo instrumentos de reconhecimento e valorização dos Participantes ao longo do ciclo anual.
1. DEFINIÇÕES
- Aceleradores: ações específicas que possibilitam aos Participantes poderem multiplicar ou somar Pontos aos cadastros de Notas Fiscais e/ou Cupons Fiscais.
- Cadastro: é a inscrição com dados pessoais corretos e completos no Programa VIVA DOCOL feito pelo Participante através do site VIVA DOCOL ou demais canais disponibilizados pela DOCOL.
- Conta VIVA DOCOL: reúne os dados pessoais do Participante; informações sobre os Pontos, incluindo o saldo e extrato; informações sobre Resgates e Experiências, devendo o Participante consultá-las através do site vivadocol.com.br.
- Ciclo Anual: período de apuração do Programa compreendido entre 01/01/2026 e 31/12/2026, incluindo as janelas de cadastramento, validação, contestação e fechamento previstas neste Regulamento.
- Experiências: ações concedidas pela DOCOL aos Participantes que preencherem os requisitos mínimos e que sejam contemplados com o incentivo, concedido como forma de reconhecimento e valorização ao longo do ciclo anual.
- Nível: qualificação obtida pelos Participantes desde o início do Programa e que poderá ser alterada a partir da quantidade de pontos conquistados, além de conceder benefícios específicos aos Participantes, como multiplicação de pontos por reais cadastrados e melhores Incentivos.
- Nota Fiscal: documento emitido pelas Revendas e Distribuidores DOCOL que contém os produtos DOCOL revendidos a clientes e utilizados nos projetos desenvolvidos pelos Participantes. Necessário para promover o cadastro ao Programa e o acúmulo de Pontos.
- Participantes: pessoa física ou jurídica titular de uma conta VIVA DOCOL. O Participante pessoa jurídica deverá indicar, necessariamente, uma única pessoa física para figurar como titular da conta VIVA DOCOL, não sendo permitido o acesso com número de CNPJ.
- Pontos: unidades de medida utilizadas pela DOCOL para contabilizar o acúmulo e o resgate dos Incentivos e Experiências oferecidas.
- Programa VIVA DOCOL: programa de relacionamento desenvolvido e administrado pela DOCOL, que visa possibilitar ao Participante o acúmulo de Pontos e a sua troca por produtos e serviços disponibilizados pela DOCOL.
- Ranking: classificação de Participantes com base em critérios objetivos de pontuação e/ou Tickets (Jornada VIVA), conforme regras deste Regulamento.
- Incentivos: benefícios concedidos aos Participantes e que poderão ser resgatados a qualquer momento, desde que preenchidos os requisitos mínimos. Foco em impulsionar o talento dos profissionais através de capacitação.
- Resgate: ato de troca de Pontos por Incentivos ou Experiências efetuado pelo Participante.
- Site VIVA DOCOL: endereço eletrônico vivadocol.com.br e suas derivações.
A participação no Programa está condicionada à observância integral deste Regulamento, que disciplina critérios objetivos de pontuação, rankings, incentivos, prazos e demais condições aplicáveis ao Ciclo Anual.
2. DO PROGRAMA E DO PERÍODO DE APURAÇÃO
2.1. Podem participar do Programa:
- Pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, profissionais de Arquitetura, Engenharia e Design de Interiores, regularmente habilitados em seus conselhos de classe (CAU; CREA) ou com comprovação de conclusão de curso por instituição credenciada pelo MEC (Ministério da Educação);
- Pessoas jurídicas com CNPJ ativo, regularmente constituídas e com atuação comprovável nas áreas correlatas, mediante Cadastro completo e correto no site VIVA DOCOL.
2.2. É vedada a participação ao Programa de qualquer pessoa física vinculada, sob o regime celetista ou de estágio, às empresas DOCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e MEKAL METALÚRGICA S.A., bem como às suas filiais.
2.3. Da mesma forma, é vedada a participação ao Programa de qualquer pessoa física vinculada, sob o regime celetista, societário ou de estágio, com unidades matrizes ou filiais de lojas e/ou revendas cadastradas no Programa.
2.4. A aprovação da adesão do Participante ao Programa ocorrerá a exclusivo critério e tempo da DOCOL. O prazo para aprovação de cadastro pode variar, além de que a adesão e participação no Programa VIVA DOCOL está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento.
2.5. Caso a DOCOL verifique ou suspeite de qualquer inconsistência nas informações prestadas pelo Participante no ato do Cadastro, suspenderá a conclusão do mesmo, cabendo ao Participante realizar contato com a DOCOL, por meio de seus canais de atendimento vinculados ao Programa VIVA DOCOL, para saneamento de eventual inconsistência e posterior conclusão do Cadastro.
2.6. Cada Participante poderá ser titular de apenas uma Conta VIVA DOCOL. As pessoas jurídicas participantes poderão promover a inscrição de apenas um CNPJ (matriz ou filial), independentemente da quantidade de filiais que possuir.
2.7. O Representante Legal do CNPJ cadastrado, indicado como Titular no Programa, será o único responsável pela guarda dos dados cadastrais da pessoa jurídica inscrita no Programa.
2.8. As informações da Conta VIVA DOCOL, como senha e e-mail de acesso, entre outras, são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo. Salvo nos casos de fraude comprovada, os danos decorrentes do uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Participante.
2.9. Os Pontos correspondentes ao Ciclo Anual de 2026 compreenderão o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, observadas as regras de envio, validação, revisão e encerramento constantes neste Regulamento.
2.10. O cadastro das Notas Fiscais e Cupons Fiscais deverá ser realizado entre 01 de janeiro de 2026 e 06 de janeiro de 2027, correspondente, exclusivamente, às Notas Fiscais e Cupons Fiscais gerados no período entre 01 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026.
2.11. Entre 11 de janeiro de 2027 e 22 de janeiro de 2027, ocorrerá o fechamento do sistema, impossibilitando o acesso ao site VIVA DOCOL. Durante o referido período, será promovida a contagem de Pontos para avaliar os Participantes a serem selecionados para as Experiências. O resultado dos contemplados será oficialmente divulgado em 25 de janeiro de 2027.